Decisão · STJ

STJ AREsp 2942524

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-08-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONTEXTO QUE JUSTIFICOU O INGRESSO DOMICILIAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A interposição de recurso especial não dispensa o manejo de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional, autônomos e suficientes para sua manutenção. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. A busca domiciliar decorreu de fundada suspeita da prática delitiva no imóvel, tendo sido repassada aos policiais a ocorrência de disparos de arma de fogo em um determinado endereço. Utilizando o imóvel vizinho, os policias visualizaram a arma e entraram na residência, encontrando ali 2 armas de fogo, 10 munições intactas, balança de precisão e 426 gramas de cocaína. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE PROBATÓRIA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO - REJEITADA - AÇÃO POLICIAL PLENAMENTE VÁLIDA QUE CULMINOU NO FLAGRANTE DELITO - CRIME PERMANENTE - ART. 303 DO CPP - TEMA 280 DO STF.
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