Decisão · STJ

STJ AREsp 2840556

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Interesse recursal. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo provido. PENA APLICADA NÃO ALTERADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica quanto à falta de interesse recursal. 2. O agravante argumenta que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, incluindo a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e a existência de interesse recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente o fundamento de ausência de interesse recursal e se as Súmulas 7 e 83 do STJ são aplicáveis ao caso. III. Razões de decidir 4. O agravante demonstrou interesse recursal ao buscar a reforma do acórdão que negou provimento aos seus pedidos em apelação. Aqui, contudo, visa à compensação integral entre a confissão espontânea e a multirreincidência. 5. A Súmula 7 do STJ não incide, pois o recurso especial não visa ao reexame fático-probatório, mas à revaloração jurídica de fato incontroverso (a confissão). 6. A Súmula 83 do STJ é aplicável, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a compensação, embora parcial, proporcional, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência em casos de multirreincidência (Tema n. 585 da Repercussão Geral). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas negar provimento ao recurso especial, mantendo a pena aplicada na origem inalterada. Tese de julgamento: "1. O interesse recursal é demonstrado quando o agravante busca a reforma de acórdão que negou provimento a seus pedidos. 2. A Súmula 7 do STJ não se aplica quando o recurso especial visa à revaloração jurídica de fato incontroverso. 3. A Súmula 83 do STJ é aplicável quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre compensação parcial entre atenuante e agravante em casos de multirreincidência. 4. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não; todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (Tema n. 585 da Repercussão Geral) ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 577; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Tema Repetitivo nº 585. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALISON VINICIUS LEANDRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão agravada, proferida pela Presidência do TJDFT, inadmitiu o recurso especial do ora agravante, apontando a ausência de interesse recursal e a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ (fls.1113/1117). O agravante interpôs agravo em recurso especial buscando reformar a decisão de inadmissibilidade, argumentando a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e a existência de interesse recursal (fls.1132/1139 ). A decisão da Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por considerar que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da ausência de interesse recursal, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Em suas razões do agravo regimental, o agravante reitera a tese de que houve impugnação a todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, buscando o conhecimento do agravo em recurso especial e a compensação integral entre a confissão espontânea e a multirreincidência (fl. 1172). Parecer do Ministério Público Federal (fls.1188/1190). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Interesse recursal. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo provido. PENA APLICADA NÃO ALTERADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica quanto à falta de interesse recursal. 2. O agravante argumenta que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, incluindo a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e a existência de interesse recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente o fundamento de ausência de interesse recursal e se as Súmulas 7 e 83 do STJ são aplicáveis ao caso. III. Razões de decidir 4. O agravante demonstrou interesse recursal ao buscar a reforma do acórdão que negou provimento aos seus pedidos em apelação. Aqui, contudo, visa à compensação integral entre a confissão espontânea e a multirreincidência. 5. A Súmula 7 do STJ não incide, pois o recurso especial não visa ao reexame fático-probatório, mas à revaloração jurídica de fato incontroverso (a confissão). 6. A Súmula 83 do STJ é aplicável, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a compensação, embora parcial, proporcional, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência em casos de multirreincidência (Tema n. 585 da Repercussão Geral). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas negar provimento ao recurso especial, mantendo a pena aplicada na origem inalterada. Tese de julgamento: "1. O interesse recursal é demonstrado quando o agravante busca a reforma de acórdão que negou provimento a seus pedidos. 2. A Súmula 7 do STJ não se aplica quando o recurso especial visa à revaloração jurídica de fato incontroverso. 3. A Súmula 83 do STJ é aplicável quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre compensação parcial entre atenuante e agravante em casos de multirreincidência. 4. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não; todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (Tema n. 585 da Repercussão Geral) ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 577; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Tema Repetitivo nº 585.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →