Decisão · STJ

STJ AREsp 2413945

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-07-21publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, como incurso no art. 311, do Código Penal. 3. O recorrente alega que, nas razões do agravo em recurso especial, enfrentou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e que detalhou a não incidência da Súmula nº 7, do STJ ao caso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e suficientes para alterar a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou argumentos específicos que demonstrassem o desacerto da decisão monocrática, limitando-se a repetir alegações de mérito do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento da Súmula nº 182, do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A repetição de alegações de mérito do recurso especial sem enfrentamento específico dos fundamentos da decisão monocrática não atende ao princípio da dialeticidade recursal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 311; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe de 03/07/2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MURILO SEVERINO MONTEIRO contra contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão, em regime in icial aberto, além de multa, como incurso no art. 311, do Código Penal. No presente agravo regimental o recorrente afirma que nas razões do agravo em recurso especial efetivamente enfrentou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ainda, diz que no agravo em recurso especial trouxe, de forma detalhada, todo o ponto sobre a não incidência da Súmula nº 7, do STJ ao presente caso, e cita trecho da petição do mencionado recurso. Ao fim, requer que o presente agravo seja conhecido e provido para reformar da decisão recorrida, com o consequente conhecimento do agravo em recurso especial e regular processamento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, como incurso no art. 311, do Código Penal. 3. O recorrente alega que, nas razões do agravo em recurso especial, enfrentou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e que detalhou a não incidência da Súmula nº 7, do STJ ao caso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos específicos e suficientes para alterar a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou argumentos específicos que demonstrassem o desacerto da decisão monocrática, limitando-se a repetir alegações de mérito do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento da Súmula nº 182, do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A repetição de alegações de mérito do recurso especial sem enfrentamento específico dos fundamentos da decisão monocrática não atende ao princípio da dialeticidade recursal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 311; CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe de 03/07/2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023.
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