STJ RHC 179799
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Decisão de recebimento de denúncia. Falta de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a anulação da decisão que recebeu a denúncia por suposta falta de fundamentação. 2. O recorrente foi denunciado pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 138, na forma do art. 141, inciso II, ambos do Código Penal. A defesa alegou que a decisão de recebimento da denúncia não enfrentou de forma aprofundada as teses apresentadas na resposta à acusação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que recebeu a denúncia carece de fundamentação suficiente e se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa, bastando que sejam atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, o que foi observado no caso. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade. 6. Não se proclama nulidade sem a demonstração de prejuízo, conforme o art. 563 do Código de Processo Penal e no caso o exercício do contraditório e da ampla defesa foi garantido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa, bastando o atendimento dos requisitos do art. 41 do CPP. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Não se proclama nulidade sem a demonstração de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 563. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ contra decisão da minha lavra às fls. 126-130 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela prática, em tese, do delito tipificado no 138 na forma do art. 141, inciso II, ambos do Código Penal. No presente recurso ordinário a defesa busca a anulação da decisão que recebeu a denúncia. Sustenta, em apertada síntese, que a decisão que recebeu a denúncia não foi devidamente fundamentada, além de não ter enfrentado de forma aprofundada nenhuma das teses aventadas pela defesa na resposta à acusação, rejeitando-as com argumentos genéricos. Requer, no mérito, o provimento do recurso para anular o recebimento da denúncia, com determinação de nova citação do paciente, a fim de que seja possível oferecer resposta à acusação. Neste agravo regimental de fls. 134-140 a parte insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão de recebimento de denúncia. Falta de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a anulação da decisão que recebeu a denúncia por suposta falta de fundamentação. 2. O recorrente foi denunciado pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 138, na forma do art. 141, inciso II, ambos do Código Penal. A defesa alegou que a decisão de recebimento da denúncia não enfrentou de forma aprofundada as teses apresentadas na resposta à acusação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que recebeu a denúncia carece de fundamentação suficiente e se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa, bastando que sejam atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, o que foi observado no caso. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade. 6. Não se proclama nulidade sem a demonstração de prejuízo, conforme o art. 563 do Código de Processo Penal e no caso o exercício do contraditório e da ampla defesa foi garantido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa, bastando o atendimento dos requisitos do art. 41 do CPP. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Não se proclama nulidade sem a demonstração de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 563. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.