STJ RHC 189882
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Inexistência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pela invasão de domicílio praticada por policiais durante prisão em flagrante. 2. O recorrente foi denunciado pelos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, art. 180 e art. 333, ambos do Código Penal e requereu o reconhecimento da ilegalidade da medida de busca domiciliar e das provas obtidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do morador, em situação de flagrante delito, é válida e se a parte agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A busca domiciliar foi considerada lícita, pois o tráfico de drogas é crime de natureza permanente, permitindo a entrada no domicílio sem mandado judicial em situação de flagrante delito. 6. Não há elementos nos autos que desabonem a credibilidade dos relatos dos policiais, que possuem fé pública, e não foi comprovada qualquer ilegalidade na atuação policial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar em situação de flagrante delito é válida mesmo sem mandado judicial, desde que haja consentimento do morador. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302, I; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.447.374/MS, Min. Alexandre de Moraes. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCO TÚLIO SILVA LOPES contra decisão da minha lavra às fls. 310-313 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos nos art. 33 da Lei n.º 11.343/06, art. 180 e art. 333, ambos do Código Penal. Sustenta constrangimento ilegal pela invasão de domicílio praticada pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Requer, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da medida, bem como das provas por meio dela obtidas no que diz respeito aos delitos previstos nos artigos 33 da lei nº 11.343/06 e art. 333 do Código Penal. Neste agravo regimental de fls. 317-327 a parte insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Inexistência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pela invasão de domicílio praticada por policiais durante prisão em flagrante. 2. O recorrente foi denunciado pelos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, art. 180 e art. 333, ambos do Código Penal e requereu o reconhecimento da ilegalidade da medida de busca domiciliar e das provas obtidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do morador, em situação de flagrante delito, é válida e se a parte agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A busca domiciliar foi considerada lícita, pois o tráfico de drogas é crime de natureza permanente, permitindo a entrada no domicílio sem mandado judicial em situação de flagrante delito. 6. Não há elementos nos autos que desabonem a credibilidade dos relatos dos policiais, que possuem fé pública, e não foi comprovada qualquer ilegalidade na atuação policial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar em situação de flagrante delito é válida mesmo sem mandado judicial, desde que haja consentimento do morador. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302, I; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.447.374/MS, Min. Alexandre de Moraes.