STJ AREsp 2972382
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. ALTERAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os indícios de autoria decorrem da prisão em flagrante dos recorrentes, no reconhecimento feito na delegacia e confirmado em juízo e também porque as vítimas conheciam o acusado Euri há alguma, tempo, não havendo que se falar em violação do art. 226 do CPP. 2. Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito dos indícios de autoria depende de reexame de fatos e provas, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 766/770, de minha relatoria, que não conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar ofensa ao art. 226 do CPP e pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que as vítimas conheciam apenas o réu Euri Maria e que não há provas da participação do réu Pedro no fato delituoso É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. ALTERAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os indícios de autoria decorrem da prisão em flagrante dos recorrentes, no reconhecimento feito na delegacia e confirmado em juízo e também porque as vítimas conheciam o acusado Euri há alguma, tempo, não havendo que se falar em violação do art. 226 do CPP. 2. Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito dos indícios de autoria depende de reexame de fatos e provas, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.