Decisão · STJ

STJ AREsp 2861728

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de tese já submetida à jurisdição do STJ evidencia a impossibilidade de conhecimento do recurso, pois o julgamento de habeas corpus com pretensão idêntica provoca a prejudicialidade do recurso especial. 5. O julgamento de um dos recursos provoca a perda superveniente de objeto do outro, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MAICON DOUGLAS BENEDITO ROBERTO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de tese já submetida à jurisdição do STJ evidencia a impossibilidade de conhecimento do recurso, pois o julgamento de habeas corpus com pretensão idêntica provoca a prejudicialidade do recurso especial. 5. O julgamento de um dos recursos provoca a perda superveniente de objeto do outro, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido.
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