Decisão · STJ

STJ AREsp 2847676

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de JUKEFI TRANSPORTES LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 217/218, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem. A agravante sustenta que " impugnou especificamente o fundamento da Decisão que negou seguimento ao Especial na origem acerca da incidência da Súmula 83/STJ" (e-STJ fl. 229). Segue afirmando que "o fundamento de impossibilidade de ascensão do Especial em razão da incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça foi devidamente impugnado nas razões do Agravo em Recurso Especial, sobretudo entre os itens "3.4" e "3.10"" (e-STJ fl. 227). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 237). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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