STJ AREsp 2519722
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Falta de indicação precisa de dispositivos legais. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados. 3. A questão também envolve a análise da incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou argumentação específica que demonstrasse o equívoco da aplicação da Súmula 284/STF pela decisão agravada, nem refutou o fundamento de que não houve a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. 5. A decisão de inadmissibilidade também se ampara na Súmula 7 do STJ, pois a análise dos argumentos do agravante demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A indicação genérica de artigos sem demonstração clara e objetiva de como a decisão recorrida os teria violado não atende à exigência de fundamentação necessária para o recurso especial. 2. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de provas em recurso especial, sendo necessário que a questão de direito federal seja analisada sem incursão no conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, arts. 33, 59 e 68; Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33, § 4º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls.402/418). A decisão da Presidência do STJ fundamentou o não conhecimento do agravo em recurso especial na incidência da Súmula 284/STF, por entender que a parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo, e que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional ( fls.365/366). O agravante, em suas razões de agravo regimental, sustenta que o agravo em recurso especial atacou devidamente a decisão, pugnando pelo conhecimento e acolhimento do regimental para determinar a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental defensivo ou, caso conhecido, pelo não provimento, sob o argumento de que o agravante, novamente, deixou de impugnar concreta e pormenorizadamente os fundamentos da decisão agravada, o que obstaria o conhecimento do agravo regimental, conforme o disposto no art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ. O parecer enfatiza que o princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de vê-la mantida por seus próprios fundamentos, não bastando a mera repetição do recurso inadmitido (fls.455/460). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Falta de indicação precisa de dispositivos legais. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados. 3. A questão também envolve a análise da incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou argumentação específica que demonstrasse o equívoco da aplicação da Súmula 284/STF pela decisão agravada, nem refutou o fundamento de que não houve a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. 5. A decisão de inadmissibilidade também se ampara na Súmula 7 do STJ, pois a análise dos argumentos do agravante demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A indicação genérica de artigos sem demonstração clara e objetiva de como a decisão recorrida os teria violado não atende à exigência de fundamentação necessária para o recurso especial. 2. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de provas em recurso especial, sendo necessário que a questão de direito federal seja analisada sem incursão no conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, arts. 33, 59 e 68; Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33, § 4º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.