STJ AREsp 2841957
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. TESE DE Quebra de cadeia de custódia. EXAME DOS PRINTS DE TELA. Recurso PROVIDO. CONDENAÇÃO INALTERADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. O recurso especial busca a anulação do processo em razão da quebra da cadeia de custódia, por falta de exame pericial em relação aos prints de tela juntados aos autos. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na Súmula 284 do STF e na Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente no que tange à aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. 4. A questão também envolve a análise da alegada quebra da cadeia de custódia e a ausência de exame pericial dos prints de mensagens de WhatsApp, que o recorrente alega serem essenciais para a comprovação da autenticidade e autoria das mensagens. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental foi provido para conhecer do agravo, pois o agravante apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, afastando o óbice da Súmula 284 do STF. 6. O recurso especial não foi conhecido, pois a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a quebra da cadeia de custódia e a ausência de exame pericial demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo; recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é necessária para o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 1.029; CPP, art. 158, caput, e 564, III, "b". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MARCEL FIUZA PALMA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (deficiência na fundamentação) e na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de reexame de provas). A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial fundamentou-se na Súmula 284 do STF e na Súmula 7 do STJ, argumentando que a parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 284 do STF. A decisão ressaltou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os fundamentos, conforme o artigo 932, III, do CPC e o artigo 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do ST. No agravo regimental, o agravante sustenta que a decisão deve ser reformada, alegando que o agravo em recurso especial é tempestivo e que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não incidindo as Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Afirma que o recurso especial demonstrou de maneira específica as razões de sua insurgência, expondo questões de fato e de direito, e que a matéria da nulidade do processo por falta de exame de corpo de delito dos prints de tela foi exaustivamente prequestionada desde as alegações finais. Houve a intimação do MPSP (fl. 362). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. TESE DE Quebra de cadeia de custódia. EXAME DOS PRINTS DE TELA. Recurso PROVIDO. CONDENAÇÃO INALTERADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. O recurso especial busca a anulação do processo em razão da quebra da cadeia de custódia, por falta de exame pericial em relação aos prints de tela juntados aos autos. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na Súmula 284 do STF e na Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente no que tange à aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. 4. A questão também envolve a análise da alegada quebra da cadeia de custódia e a ausência de exame pericial dos prints de mensagens de WhatsApp, que o recorrente alega serem essenciais para a comprovação da autenticidade e autoria das mensagens. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental foi provido para conhecer do agravo, pois o agravante apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, afastando o óbice da Súmula 284 do STF. 6. O recurso especial não foi conhecido, pois a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a quebra da cadeia de custódia e a ausência de exame pericial demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo; recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é necessária para o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 1.029; CPP, art. 158, caput, e 564, III, "b". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7.