STJ REsp 2178507
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015, e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 194/197 , em que não conheci do recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284 do STF, quanto à negativa de prestação jurisdicional; b) ausência de prequestionamento; c) aplicação da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, que o Tribunal de origem foi omisso quanto à matéria arguida, que não incide Súmula 7 do STJ, bem como que a matéria foi devidamente prequestionada. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015, e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.