STJ REsp 2152329
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. TESE DE Busca domiciliar. Denúncia anônima. ENTENDIMENTO DO STF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a busca domiciliar foi realizada com base em dados objetivos que configuraram flagrante delito, não reconhecendo a nulidade pretendida. 2. O agravante alega que o ingresso na residência foi motivado apenas por "denúncia anônima", sem outros elementos, o que diverge do cenário fático admitido pelo acórdão de origem e destoa do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar, fundamentada em denúncia anônima, é válida para configurar flagrante delito e justificar a apreensão de provas. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede seu conhecimento, conforme a Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não comporta conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDINALDO AMÉRICO DA SILVA contra decisão desta relatoria que não conheceu de recurso especial (fls. 473/474). Nas razões (fls. 479/482), argumentou que é ilícita a busca domiciliar realizada a partir de "denúncia anônima". Apontou julgados da 5ª Turma que, no seu entender, convergem para o provimento do recurso. Pediu o provimento do regimental para declarar nula a prova obtida e absolver o ora agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. TESE DE Busca domiciliar. Denúncia anônima. ENTENDIMENTO DO STF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a busca domiciliar foi realizada com base em dados objetivos que configuraram flagrante delito, não reconhecendo a nulidade pretendida. 2. O agravante alega que o ingresso na residência foi motivado apenas por "denúncia anônima", sem outros elementos, o que diverge do cenário fático admitido pelo acórdão de origem e destoa do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar, fundamentada em denúncia anônima, é válida para configurar flagrante delito e justificar a apreensão de provas. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede seu conhecimento, conforme a Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não comporta conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.