Decisão · STJ

STJ AREsp 2759355

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579 do STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se aplica o Enunciado n. 579 do STJ, segundo o qual "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior", pois, na espécie, ambos os recursos interpostos contra o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração foram apresentados pela mesma parte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCONY DA SILVA DOS SANTOS que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fl. 793, que não conheceu do recurso, tendo em vista a preclusão consumativa. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que, no caso, é "aplicável o enunciado da Súmula 579 do STJ, na medida em que, compulsando os autos, vê-se que mesmo não tendo os embargos de declaração alterado o resultado do julgamento do acórdão, uma vez que foram conhecidos, porém, rejeitados, houve a RATIFICAÇÃO do recurso especial n os termos da petição de id. 33982554, razão pela qual, merece provimento o presente agravo interno" (e-STJ fl. 805). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. O parecer do MPF, às e-STJ fls. 827/830, opina pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579 do STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se aplica o Enunciado n. 579 do STJ, segundo o qual "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior", pois, na espécie, ambos os recursos interpostos contra o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração foram apresentados pela mesma parte. 3. Agravo interno desprovido.
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