Decisão · STJ

STJ AREsp 2946092

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 115/STJ. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, conforme arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou no prazo determinado. 3. A decisão agravada baseou-se na Súmula n. 115 do STJ, que dispõe sobre a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso na instância especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A juntada posterior e intempestiva de procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso na instância especial. 2. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROQUE SANTOS DA SILVA contra decisão por mim proferida às fls. 332/335, que negou provimento ao agravo por não ter sido juntada a correspondente procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento do advogado do ora agravante no momento da interposição do recurso especial, nem ter sido saneada tal irregularidade de ntro do prazo legal cabível. Em suas razões recursais (fls. 340/347), a defesa alega, em suma, que, nos termos do art. 104 do CPC, seria possível "a atuação do patrono independentemente de procuração quando for necessário para "evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente"" (fls. 343/344). Aduz que "o que se busca, por meio deste recurso, é que seja adotado entendimento que prestigie a instrumentalidade do processo, sem que o formalismo excessivo obste a justa tutela do direito da Agravante" (fl. 344). Afirma ainda que a irregularidade já restou sanada. Por fim, reprisa questões meritórias sobre a dosimetria da pena. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental pelo Colegiado para que o recurso seja analisado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 115/STJ. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, conforme arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou no prazo determinado. 3. A decisão agravada baseou-se na Súmula n. 115 do STJ, que dispõe sobre a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso na instância especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A juntada posterior e intempestiva de procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso na instância especial. 2. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115; AgRg no AREsp n. 2.584.242/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; AgRg no RCD no AREsp n. 2.213.312/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023; AgRg no AREsp n. 2.186.551/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023.
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