Decisão · STJ

STJ AREsp 2825343

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e admissão do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais, comprometendo a descrição objetiva das circunstânci as fáticas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas para aferir a existência de justa causa em abordagens policiais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial interposto para não conhecer o recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do egrégio Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 395-399). Pretende o agravante a retratação da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para que se dê provimento ao agravo regimental, admitindo-se o recurso especial interposto (e-STJ fls. 409-414). O agravado apresentou contraminuta (e-STJ fls. 424-437). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 386-388 e 441). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e admissão do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais, comprometendo a descrição objetiva das circunstânci as fáticas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas para aferir a existência de justa causa em abordagens policiais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
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