Decisão · STJ

STJ AREsp 2857648

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela QUALITY SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINANCIAMENTO LTDA. da decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 94/97, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação à incidência do óbice da Súmulas 7 do STJ. A parte agravante sustenta que, nas razões de agravo em recurso especial, demonstrou "violação aos artigos 8º e 833, inciso V, ambos do Código de Processo Civil; artigo 204, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; artigo 3º, parágrafo único, da Lei Nº 6.830/80, bem como violação jurisprudencial, os Agravantes impugnaram especificamente a decisão denegatória, logo, ausente a ocorrência da Súmula Nº 7, do STJ" (e-STJ fls. 315/316). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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