Decisão · STJ

STJ HC 921430

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, bem como a prova dela derivada. 2. Extrai-se do contexto fático dos autos a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, notadamente em virtude da especificidade da denúncia anônima e da realização de campana pelos agentes policiais, em que se observou "típica movimentação de tráfico de drogas", tratando-se de dados objetivos, suficientes para chancelar a medida. 3. A revisão do entendimento das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pelo Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) que denegou o habeas corpus. O agravante sustenta que as provas seriam ilícitas, pois teriam sido obtidas mediante busca domiciliar desprovida de justa causa. Argumenta que "as denúncias anônimas, por mais detalhadas que sejam, não podem servir para embasar a entrada forçada dos policiais", que não teria sido configurado "movimento típico de tráfico" no local e que seria "impossível visualizar, pela porta de entrada do apartamento, qualquer objeto no interior do quarto" (fl. 159). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo regimental a julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, bem como a prova dela derivada. 2. Extrai-se do contexto fático dos autos a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, notadamente em virtude da especificidade da denúncia anônima e da realização de campana pelos agentes policiais, em que se observou "típica movimentação de tráfico de drogas", tratando-se de dados objetivos, suficientes para chancelar a medida. 3. A revisão do entendimento das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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