STJ AREsp 2955029
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial em razão da não impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o relativo à incidência da Súmula 283/STF. 2. A defesa limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem enfrentar de forma pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WASHINGTON APARECIDO RODRIGUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500515-30.2023.8.26.0559). Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos delitos previstos no art. 129, §1º, inciso I, combinado com § 10, ambos do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/2006, e art. 129, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem, em sede de apelação, deu parcial provimento ao recurso defensivo para fixar a pena em 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão e 3 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença. Eis a ementa do acórdão (e-STJ fl. 403): Lesão corporal grave Autoria e materialidade demonstrada Dolo evidenciado Desclassificação para lesão corporal leve Não cabimento Reconhecimento da causa de diminuição do art. 129, § 4º, do Código Penal Impossibilidade Condenação mantida; Lesões corporais Concurso de circunstâncias desfavoráveis Aumento da pena base em fração única Pena reduzida Confissão Cabimento Continuidade delitiva Inocorrência Circunstâncias judiciais desfavoráveis Regime semiaberto Possibilidade Substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis Não cabimento Recurso provido em parte. Irresignada, a defesa interpôs recurso especial, alegando violação aos arts. 33, § 2º, "c", e 59, ambos do Código Penal. O recurso não foi admitido pelo Tribunal de origem, ao fundamento da incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ (e-STJ fls. 462/464). Contra essa decisão, foi interposto agravo em recurso especial, o qual teve seu conhecimento negado por não ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o relativo à Súmula 283/STF (e-STJ fls. 505/506). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão agravada e pugna pela reforma do decisum para possibilitar o exame do recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, ante a incidência da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial em razão da não impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o relativo à incidência da Súmula 283/STF. 2. A defesa limitou-se a apresentar argumentos genéricos, sem enfrentar de forma pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido.