Decisão · STJ

STJ AREsp 2493702

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação redibitória cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ no que se refere à alegação de enriquecimento ilícito da parte autora e ao valor indenizatório fixado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENAULT DO BRASIL S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: redibitória cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por MARIA SIRENE CARNEIRO MATOS em face de RENAULT DO BRASIL S/A e LOCALIZA RENT A CAR SA visando desconstituir o contrato de compra de veículo ante o defeito de fabricação do bem e a restituição de seu valor integral. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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