STJ REsp 2165185
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO E CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional fundada em suposta omissão a respeito de dispositivos legais indicados, sem descrição das respectivas teses e da comprovação de seu apontamento no momento processual oportuno. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF. 3. Além disso, tal fundamento inatacado tem cunho eminentemente constitucional, o que também afasta a possibilidade da apreciação dele por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela DROGARIAS PACHECO S.A., contra decisão, constante às e-STJ fls. 1.431/1.438, em que não conheci do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante afirma não ser aplicável a Súmula 284 do STF, pois "diferentemente do entendimento da decisão agravada, ainda que a recorrente tenha invocado violação de lei federal no tocante à questão de mérito propriamente dito, não deixou de fundamentar a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC em relação à " .. omissão sobre questões essenciais para o julgamento integral da lide" (e-STJ fl. 1.446). Sustenta não ser aplicável, também, a Súmula 283 do STF à tese em torno do art. 123 do CTN, por suposta ausência de questionamento ao fundamento utilizado no acórdão recorrido. Defende: "ao desenvolver o recurso especial por ofensa à lei federal, a recorrente faz exatamente a necessária vinculação com o direito pleiteado e a lei de regência, sob o principal fundamento de que a discutida alteração legislativa é formalmente inconstitucional, no que o dispositivo legal, da forma em que elaborado, fere o conceito de renda, ou seja, o art. 110 do CTN" (e-STJ fl. 1.446). Requer a reconsideração da decisão atacada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO E CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional fundada em suposta omissão a respeito de dispositivos legais indicados, sem descrição das respectivas teses e da comprovação de seu apontamento no momento processual oportuno. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF. 3. Além disso, tal fundamento inatacado tem cunho eminentemente constitucional, o que também afasta a possibilidade da apreciação dele por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Agravo interno desprovido.