STJ AREsp 2970004
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação enseja dissídio jurisprudencial atrai a incidência do enunciado n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO IVO FERREIRA DE LIMA, contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Presidente, que não conheceu do recurso por incidência da vedação prescrita na Sumula 284/STF. No presente agravo, o recorrente alega que não se pode acoimar de deficiente a peça do recurso especial, pois houve a demonstração de afronta aos violações aos arts. 5º, XI e LVI, da CF/88; arts. 157 e 386, VII, do CPP; e art. 33, §4º, da Lei de Drogas, ante a ausência de provas lícitas hábeis a sustentar a condenação e, subsidiariamente, a aplicação da fração máxima de redução da pena pelo tráfico privilegiado. Afirma que deve ser mitigado o excesso de formalismo, sob pena de ofensa aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à justiça. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, por meio do recurso especial, uniformizar a jurisprudência pátria a respeito da adequada aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Nesse contexto, a ausência de indicação do dispositivo violado ou cuja aplicação enseja dissídio jurisprudencial atrai a incidência do enunciado n. 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.