Decisão · STJ

STJ AREsp 2770556

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de legislação local, ante o óbice da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO ESPIRITO SANTO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 339/342, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 280 e 284 do STF. Sustenta a parte agravante, em suma, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie e, quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que "o pagamento de custas processuais à ex-escrivão titular da Serventia Judicial, a título de remuneração, constitui confusão patrimonial prevista no art. 381 do Código Civil, considerada a natureza jurídica tributária da referida verba." Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 363/367. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de legislação local, ante o óbice da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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