STJ AREsp 2878244
CONSUMIDORDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmis são do recurso especial e se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial, limitando-se a mencionar dispositivos de lei federal e a expor a interpretação jurídica que reputa correta. 4. No caso, houve justa causa para a medida de busca, pois os policiais receberam informação de que o veículo era conduzido em alta velocidade e, ao perceberem a aproximação policial, o condutor arremessou objeto para o banco traseiro. Além disso, o réu admitiu a presença de drogas no automóvel. 5. O afastamento da absolvição, da desclassificação da conduta e do tráfico privilegiado foram fundamentados na diversidade de drogas apreendidas, no relatório de investigação, que registra troca de mensagens entre o acusado e terceiros evidenciando prática habitual de tráfico, na apreensão de R$ 1.213,90 em dinheiro e na apreensão de arma de fogo no veículo utilizado para transporte das drogas. 6. O pedido de absolvição ou de revisão da dosimetria, conforme pleiteado pela defesa, exigiriam o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, ultrapassando a análise de questões jurídicas ou suposta má aplicação da lei. 7. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em favor de MATHEUS CASTILHO PEREIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmis são do recurso especial e se demonstrou o dissídio jurisprudencial na forma exigida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial, limitando-se a mencionar dispositivos de lei federal e a expor a interpretação jurídica que reputa correta. 4. No caso, houve justa causa para a medida de busca, pois os policiais receberam informação de que o veículo era conduzido em alta velocidade e, ao perceberem a aproximação policial, o condutor arremessou objeto para o banco traseiro. Além disso, o réu admitiu a presença de drogas no automóvel. 5. O afastamento da absolvição, da desclassificação da conduta e do tráfico privilegiado foram fundamentados na diversidade de drogas apreendidas, no relatório de investigação, que registra troca de mensagens entre o acusado e terceiros evidenciando prática habitual de tráfico, na apreensão de R$ 1.213,90 em dinheiro e na apreensão de arma de fogo no veículo utilizado para transporte das drogas. 6. O pedido de absolvição ou de revisão da dosimetria, conforme pleiteado pela defesa, exigiriam o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, ultrapassando a análise de questões jurídicas ou suposta má aplicação da lei. 7. O recurso especial é de fundamentação vinculada e não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.