STJ AREsp 2390716
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. A agravante foi condenada à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos I e II, e art. 288, "caput", do Código Penal. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 83 do STJ e 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática destacou que o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade, limitando-se a negar genericamente a incidência das Súmulas. 6. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão monocrática seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, §2º, incisos I e II; art. 288, "caput"; CPP, arts. 315, §2º, inciso V; 386, inciso V; art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/06/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16/09/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NAHARA CORREA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 2170-2172, de minha relatoria, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que a agravante foi condenada, nas instâncias ordinárias, à pena total de 6 anos e 3 meses de reclusão, com cumprimento inicial no regime fechado, como incursa no artigo 157, §2º, incisos I e II e artigo 288, "caput", ambos do Código Penal (fl. 1558-1580). Interposto recurso especial, alegou-se violação aos arts. 315, §2º, inciso V, e 386, inciso V, ambos do CPP, e art. 59 do Código Penal (fls. 1863-1865). O recurso foi inadmitido ante o óbice da Súmula n. 83 do STJ e 282 e 356 do STF. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre. Sobreveio o presente regimental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. Por manter a decisão, trago o julgamento ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. A agravante foi condenada à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos I e II, e art. 288, "caput", do Código Penal. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 83 do STJ e 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática destacou que o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade, limitando-se a negar genericamente a incidência das Súmulas. 6. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão monocrática seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, §2º, incisos I e II; art. 288, "caput"; CPP, arts. 315, §2º, inciso V; 386, inciso V; art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/06/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16/09/2022.