Decisão · STJ

STJ AREsp 2844076

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLLEGIUM SOLIDOS LTDA para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fl. 192, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 115 desta Corte Superior . Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 89/95). No presente agravo interno, os agravantes sustentam, em suma, que "se a legislação autoriza a dispensa de documentos na interposição de Agravo de Instrumento, e se no bojo do Agravo de Instrumento foi interposto Agravo em Recurso Especial, demandando a remessa dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça, o correto seria a remessa integral dos autos originais e dos autos do Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior, a fim de que fosse dada eficácia plena à regra do art. 1.017, §5º, do CPC; não exigir que o jurisdicionado supra uma falha na realização da lei pelo Poder Judiciário" (e-STJ fl. 209). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 3. Agravo interno desprovido.
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