Decisão · STJ

STJ AREsp 2871743

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 264/265, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a Súmula 7 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 271/275, a parte agravante afirma que "impugnou de forma clara, específica e fundamentada a aplicação da Súmula 7 do STJ, destacando que a análise da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos", destacando que a controvérsia é de "índole exclusivamente jurídica." (e-STJ fl. 273). Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →