Decisão · STJ

STJ AREsp 2850528

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por NAVIOZINHO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.437/1.438, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 283 do STF. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.442/1.450, em suma, que, ao contrário do consignado, em tópico específico, teria impugnado "o trecho do acórdão proferido pelo TJ/PR que alegou que a matéria objeto do recurso especial em tese não teria sido atacada pela agravante em suas razões de recurso" (e-STJ fl. 1.446). Alega, ainda, que impugnou a aplicação da Súmula 282 do STF no trecho do agravo em recurso especial indicado. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →