Decisão · STJ

STJ REsp 2157855

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CLAUDIA BASTOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 328/331, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284 do STF em ralação à negativa de prestação jurisdicional, da ausência de prequestionamento e do não cabimento do especial quanto à alegação de incorreta aplicação de tema da repercussão geral. Aduz a parte agravante que " .. demonstrada especificadamente a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, e a necessidade de aplicac a o ao caso vertente da literalidade dos comandos supracitados, tornando-se perfeitamente possi"vel a compreensa o da controve"rsia, du"vidas na o restam acerca da omissa o apontada, do cabimento e da necessidade do provimento do presente apelo especial, afastando-se o"bice as Su"mulas Assim, na o ha" como prosperar a inadmissa o do recurso especial em virtude da ause ncia de prequestionamento, na o incidindo na presente hipo"tese o entendimento elencado na Su"mulas 282 e 284 do STF " (e-STJ fl. 341). Arrazoa que " .. na o ha" falar na incide ncia tambe"m da Su"mula 280 do STF, pois na o foi invocada qualquer Lei do Distrito Federal nas razo es do recurso especial. Diferentemente, a mate"ria devolvida a" essa Col. Corte trata de questo es federais, por ser evidente a afronta direta aos artigos 14 do CPC e 6o da LINDB, conforme bem demonstrados nos fundamentos acima delineados" (e-STJ fl. 341). Pondera ser paci"fico o " .. entendimento de que a discussa o, in casu, da existe ncia de direito adquirido, da ofensa a" coisa julgada e ao ato juri"dico perfeito, (previstos no art. 6º da LINDB) na o ostenta natureza constitucional, restando circunscrita ao plano infraconstitucional, conforme bem demonstram os seguintes precedentes, todos assim ementados .. " (e-STJ fl. 344). Argumenta, ainda, que " .. o aco"rda o recorrido teve por premissa a utilizac a o do precedente formado no bojo do RE n. 729.107/DF - TEMA 792, o qual, conforme bem demonstrado no Recurso Extraordina"rio interposto na origem, na o se aplica na espe"cie" (e-STJ fls. 347/348). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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