STJ AREsp 2764064
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1.Na espécie, é incabível o recurso especial porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado nas razões do recurso especial violação de dispositivos de lei federal. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 617/621, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) é incabível o recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional; (II) incidência da Súmula 283/STF e (III) ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incidem os óbices sumulares acima mencionados, bem como que o aresto combatido debate matérias de índole infraconstitucional. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. O parecer do MPF, às e-STJ fls. 654/657, opina pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1.Na espécie, é incabível o recurso especial porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado nas razões do recurso especial violação de dispositivos de lei federal. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 4. Agravo interno desprovido.