Decisão · STJ

STJ AREsp 2460675

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-04publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos, conforme decidido no EAREsp n. 701.404/SC. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que não foi observado pela parte recorrente, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior. 2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJEN 28/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRE HORTOLANI em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1609-1611). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 1663-1673). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos, conforme decidido no EAREsp n. 701.404/SC. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que não foi observado pela parte recorrente, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior. 2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJEN 28/04/2025.
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