Decisão · STJ

STJ AREsp 2834735

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-08-27
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de violação de dispositivos da Lei de Execução Penal e de comprovação de hipossuficiência do recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o rec urso especial na origem, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravo em recurso especial ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182 do STJ. 4. O agravante não enfrentou adequadamente os óbices apontados pela instância de origem, limitando-se a mencionar dispositivos legais sem demonstrar a violação específica ou a tese jurídica que sustentaria a pretensão recursal. 5. A decisão recorrida foi devidamente fundamentada nos limites da via eleita, não havendo argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 66, V, "a", e 148; CPC, art. 545; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MORGA CARRIR MENDONCA em face de decisão proferida, às fls. 531, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, às fls. 539-543, a parte recorrente argumenta, em síntese, que houve adequada fundamentação quanto à violação dos dispositivos legais mencionados (artigos 66, inciso V, alínea "a", e 148, ambos da Lei de Execução Penal), não incidindo a Súmula n. 284, STF; restou comprovada a hipossuficiência do recorrente através de documentação anexada aos autos (carteira de trabalho, fotografias da residência, documentação familiar e contrato de aluguel), não se tratando de reexame de provas, mas de decisão contrária à prova dos autos; e a Constituição Federal assegura assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, e o Código de Processo Civil permite a concessão da gratuidade mesmo quando há assistência de advogado particular. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de violação de dispositivos da Lei de Execução Penal e de comprovação de hipossuficiência do recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o rec urso especial na origem, conforme exigido pela jurisprudência do STJ e pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravo em recurso especial ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182 do STJ. 4. O agravante não enfrentou adequadamente os óbices apontados pela instância de origem, limitando-se a mencionar dispositivos legais sem demonstrar a violação específica ou a tese jurídica que sustentaria a pretensão recursal. 5. A decisão recorrida foi devidamente fundamentada nos limites da via eleita, não havendo argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 66, V, "a", e 148; CPC, art. 545; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30/3/2023.
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