Decisão · STJ

STJ AREsp 2663867

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. 1. A tese alusiva à ofensa ao art. 1.022 do CPC deve ser construída com base no confronto entre a alegada omissão e a respectiva repercussão jurídica que traduza a necessidade de seu enfrentamento pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese em análise. 2. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 4. O dispositivo legal considerado violado não possui comando normativo apto a modificar o julgado, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA MIGUEL ZERBINI e OUTRO contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbices previstos nas Súmulas 211 do STJ, 282 e 284 do STF. Em suas razões, a parte recorrente alega que não é o caso de aplicação dos referidos óbices, pois indicou os dispositivos legais violados e porque a matéria controvertida foi objeto de exame na instância a quo. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 180). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. 1. A tese alusiva à ofensa ao art. 1.022 do CPC deve ser construída com base no confronto entre a alegada omissão e a respectiva repercussão jurídica que traduza a necessidade de seu enfrentamento pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese em análise. 2. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 4. O dispositivo legal considerado violado não possui comando normativo apto a modificar o julgado, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 5 . Agravo interno desprovido.
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