STJ Rcl 48864
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por METISA METALÚRGICA TIMBOENSE S.A.,, contra decisão por mim proferida às e-STJ fls. 1.407/1.410, em que indeferi liminarmente a reclamação por estar fundada em inobservância de precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo. Nas suas razões (e-STJ fls. 1.416/1.437), a agravante sustenta, em síntese, o cabimento da reclamação para que seja observada a autoridade de decisão desta Corte Superior exarada em sede de recurso especial repetitivo, no caso, concernente ao julgamento dos Temas 779 e 780 do STJ. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 1.450). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido.