STJ AREsp 2968445
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão de prestação pecuniária. SÚMULA 7/STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por entender que a pretensão de revisão da prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a pretensão de revisão da prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A prestação pecuniária foi fixada de forma proporcional e dentro dos limites legais, de modo que sua revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório quanto à capacidade econômica do condenado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. Fixada a prestação pecuniária de forma proporcional e dentro dos limites legais, sua revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 45, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.797.133/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.111.585/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.384.177/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMAURI GONÇ ALVES DUARTE contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 399-403). A parte agravante aduz, em síntese, não ser hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta que a pena pecuniária foi fixada em patamar desproporcional. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão de prestação pecuniária. SÚMULA 7/STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por entender que a pretensão de revisão da prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a pretensão de revisão da prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A prestação pecuniária foi fixada de forma proporcional e dentro dos limites legais, de modo que sua revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório quanto à capacidade econômica do condenado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. Fixada a prestação pecuniária de forma proporcional e dentro dos limites legais, sua revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 45, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.797.133/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.111.585/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.384.177/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023.