Decisão · STJ

STJ AREsp 2913572

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça. 2. A recorrente foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, por infração ao art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 3. No agravo regimental, a recorrente alega que impugnou de forma fundamentada a incidência da Súmula nº 7, do STJ, afirmando que a discussão é de natureza jurídica e não envolve rediscussão de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao demonstrar especificamente o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de alterar a decisão monocrática, limitando-se a repetir alegações de mérito sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A aplicação, por analogia, da Súmula nº 182, do STJ é justificada, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental demonstre especificamente o desacerto da decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, IV; Código de Processo Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 03.07.2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAOLA APARECIDA DA COSTA MARQUES contra contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Depreende-se dos autos que a recorrente foi condenada a uma pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, como incursa no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. No presente agravo regimental a recorrente afirma no seu agravo em recurso especial que rechaçou expressamente, de forma literal e fundamentada, a incidência da Súmula nº 7, do STJ, reafirmando que a discussão travada nos autos é iminentemente jurídica. Ainda, em seguida a recorrente insiste que a matéria discutida no recurso especial não envolve rediscussão de provas, mas sim a valoração jurídica da prova inquisitorial frente ao art. 155, do Código de Processo Penal. Ao fim, requer que o presente agravo seja conhecido e provido para que seja julgado o mérito do seu recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182, do Superior Tribunal de Justiça. 2. A recorrente foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa, por infração ao art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 3. No agravo regimental, a recorrente alega que impugnou de forma fundamentada a incidência da Súmula nº 7, do STJ, afirmando que a discussão é de natureza jurídica e não envolve rediscussão de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao demonstrar especificamente o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de alterar a decisão monocrática, limitando-se a repetir alegações de mérito sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A aplicação, por analogia, da Súmula nº 182, do STJ é justificada, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental demonstre especificamente o desacerto da decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, IV; Código de Processo Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 03.07.2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20.04.2023.
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