Decisão · STJ

STJ AREsp 2577248

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 3. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo QUEIRÓZ ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento na inexistência de vício de integração e na aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que a negativa de prestação jurisdicional apontada decorre do fato de o Tribunal de origem não ter apreciado questão fundamental para a controvérsia da demanda relativa à norma do art. 22 da Lei n. 8.906/1994. Afirmou, ainda, que os fundamentos do acórdão de origem teriam sido impugnados em sua totalidade e que os dispositivos de lei federal possuem comando normativo suficiente para dar sustentação ao que se requer. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 3. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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