Decisão · STJ

STJ REsp 2178356

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o mandado de segurança não é meio adequado para a restituição de indébito tributário via precatório, pois não pode ser utilizado como ação de cobrança. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela MINAS RIO DISTRIBUIDOR ATACADISTA contra a decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 2.811/2.818, em que não conheci do recurso especial, aplicando o enunciado sumular 83 do STJ. Nas suas razões (e-STJ fls. 2.823/2.833), a agravante sustenta, em resumo, a ausência de dissonância com a jurisprudência consolidada do STJ quanto à possibilidade de restituição via precatório em sede de mandado de segurança. Alega que "a súmula 461 c/c 213 do STJ não cria óbice ao aproveitamento de crédito do período anterior ao ajuizamento do mandando de segurança, muito pelo contrário, os verbetes garantem aos contribuintes o direito de serem reembolsados por todo o período prescricional que a legislação tributária permitir" (e-STJ fl. 2.826). Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 2.839. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o mandado de segurança não é meio adequado para a restituição de indébito tributário via precatório, pois não pode ser utilizado como ação de cobrança. 2. Agravo interno desprovido.
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