Decisão · STJ

STJ AREsp 2915144

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INADMISSIBILIDADE AO FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEITON FRANÇA DE ALMEIDA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, pretendendo seja reconhecida a nulidade da busca pessoal realizada no recorrente. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INADMISSIBILIDADE AO FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido.
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