Decisão · STJ

STJ AREsp 2863077

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a alegação de que o acórdão não apreciou adequadamente todas as teses defensivas, pleiteando a reconsideração da decisão para prover o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois o agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, limitando-se a apresentar razões genéricas de inconformismo. 4. A impugnação genérica não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência pacífica do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão que não admitiu o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDA DE FÁTIMA DOMINGUES OTTÊNIO (e-STJ, fls. 2406-2411) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 2398-2401), em que não conheci do agravo em recurso especial. A Defesa pede a reconsideração da decisão para prover o recurso especial. Sustenta que o acórdão não apreciou adequadamente todas as teses defensivas, sendo o caso de reconhecimento de sua nulidade. Superada a tese, pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, destacando que a condenação ficou delimitada a meros indícios. Não sendo este o entendimento, postula que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a alegação de que o acórdão não apreciou adequadamente todas as teses defensivas, pleiteando a reconsideração da decisão para prover o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois o agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, limitando-se a apresentar razões genéricas de inconformismo. 4. A impugnação genérica não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência pacífica do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão que não admitiu o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932.
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