STJ AREsp 2854051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do STF). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática da qual caberia agravo interno na origem, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, em razão do erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RHAVENNA MARIA SALES ALVES contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 281 do STF, porquanto o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. A parte agravante alega que: .. o Agravo deveria ter sido conhecido para determinar o retorno ao Tribunal de origem, para recebimento do Recurso como Agravo Interno, uma vez que preenchidos os pressupostos para tanto, sendo, pois, plenamente possível a aplicabilidade do princípio da fungibilidade. .. 1.6. Ademais, consoante as disposições contidas na alínea "c" do inciso III, do artigo 105 da Constituição, cabe Recurso Especial contra decisão proferida em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a mesma der a lei federal interpretação divergente que houver dado outro Tribunal. 1.7. Desta feita, não poderia o juízo de admissibilidade negar seguimento ao Agravo em Recurso Especial, visto que o v. acórdão guerreado entendeu que a prorrogação do afastamento da apelada por mais 08 meses, além dos 16 já deferidos administrativamente, não se coaduna com o interesse da Administração Pública. 1.8. O despacho agravado incorreu em grave equívoco ao inadimitir o Recurso Especial, que ora se pretende desobstrução de seguimento. É que no caso, deixou de ser observado de se dizer, o do duplo grau de jurisdição. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do STF). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática da qual caberia agravo interno na origem, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, em razão do erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido.