Decisão · STJ

STJ AREsp 2772241

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-08-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. A revisão do acórdão recorrido para afirmar-se a inexistência da prestação de serviços por terceiros e, assim, estabelecer o descabimento da exigência do ISSQN exigiria o reexame de aspectos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. É deficiente o recurso especial que não aponta como violado dispositivo de lei federal pertinente à questão jurídica suscitada. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ASSOCIAÇÃO VELEIROS DE IBIÚNA contra decisão constante às e-STJ fls. 505/510, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Na oportunidade, dei aplicação ao teor das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante afirma não pretender o reexame de fatos e provas, mas discutir sobre a quem incumbe o ônus de comprovar a ocorrência ou não do fato gerador. Diz ser necessária a a análise do art. 1º da LC n. 116/2003, que " .. trata do lançamento no âmbito do ISSQN, de modo que o artigo de lei federal apontado como violado no REsp amolda-se ao princípio da especialidade" (e-STJ fl. 516). Sustenta competir à municipalidade a realização dos serviços por terceiros, destacando que ela possui o sistema eletrônico de envio de declaração e pagamento do ISSQN. Argumenta que, conforme o entendimento do STJ, deve o ônus recair sobre a administração pública quando a realização da prova for extremamente dificultosa ao administrado. Alega que as construções foram realizadas por si no interesse dos proprietários de imóveis do loteamento, tendo se encarregado da contratação da mão-de-obra e da compra de materiais. Acrescenta que, tendo as obras ocorrido bem antes da fiscalização, não lhe seria exigido guardar os documentos pertinentes por mais de 5 anos. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. A revisão do acórdão recorrido para afirmar-se a inexistência da prestação de serviços por terceiros e, assim, estabelecer o descabimento da exigência do ISSQN exigiria o reexame de aspectos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. É deficiente o recurso especial que não aponta como violado dispositivo de lei federal pertinente à questão jurídica suscitada. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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