Decisão · STJ

STJ AREsp 2574131

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravado foi condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, com pena de 1 ano de reclusão, suspensa por 2 anos. O Tribunal de origem absolveu o réu, aplicando o princípio "in dubio pro reo". 3. O Ministério Público do Amazonas recorreu ao STJ, alegando violação à Lei 11.340/2006 e ao Código Penal, sustentando que havia provas suficientes para a condenação, incluindo exame de corpo de delito e depoimentos da vítima. 4. A Vice-Presidência do TJAM negou seguimento ao recurso especial, citando as Súmulas 7 e 83 do STJ. A Presidência do STJ, em decisão monocrática, não conheceu o agravo, citando a Súmula 284/STF pela deficiência na fundamentação do recurso. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e a suficiência de provas para a condenação, frente às súmulas aplicadas. III. Razões de decidir 6. O STJ não pode modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, pois isso demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na consonância do acórdão com a jurisprudência da Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ, argumento não desconstituído pelo agravante. 8. A fundamentação do recurso foi considerada deficiente, conforme a Súmula 284/STF, não sendo possível o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O reexame do contexto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. A consonância do acórdão com a jurisprudência da Corte Superior impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 83 do STJ. 3. A deficiência na fundamentação do recurso impede seu conhecimento, conforme Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006; Código Penal; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STF, Súmula 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso (fls. 302/303). Alega o agravante (fls. 308/320), em síntese, que deve ser reformada a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao argumento de incidência da Súmula n.º 284/STF, a fim de que o recurso seja conhecido e posteriormente analisado o recurso especial. O Ministério Público Federal ofereceu parecer (fls. 336/342 ). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravado foi condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, com pena de 1 ano de reclusão, suspensa por 2 anos. O Tribunal de origem absolveu o réu, aplicando o princípio "in dubio pro reo". 3. O Ministério Público do Amazonas recorreu ao STJ, alegando violação à Lei 11.340/2006 e ao Código Penal, sustentando que havia provas suficientes para a condenação, incluindo exame de corpo de delito e depoimentos da vítima. 4. A Vice-Presidência do TJAM negou seguimento ao recurso especial, citando as Súmulas 7 e 83 do STJ. A Presidência do STJ, em decisão monocrática, não conheceu o agravo, citando a Súmula 284/STF pela deficiência na fundamentação do recurso. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e a suficiência de provas para a condenação, frente às súmulas aplicadas. III. Razões de decidir 6. O STJ não pode modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, pois isso demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na consonância do acórdão com a jurisprudência da Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ, argumento não desconstituído pelo agravante. 8. A fundamentação do recurso foi considerada deficiente, conforme a Súmula 284/STF, não sendo possível o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O reexame do contexto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. A consonância do acórdão com a jurisprudência da Corte Superior impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 83 do STJ. 3. A deficiência na fundamentação do recurso impede seu conhecimento, conforme Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006; Código Penal; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STF, Súmula 284.
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