STJ AREsp 2936096
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando a parte agravante não apresenta argumentação suficiente para afastar os óbices de inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreciação das teses defensivas exigiria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada na via eleita. Tal conclusão encontra respaldo na fundamentação exarada pelo Tribunal de origem, que afastou a nulidade e manteve a dosimetria com base em entendimento jurisprudencial. 4. A justa causa para a busca encontra-se presente, uma vez que a Polícia Militar recebeu diversas denúncias informando que o agravante estaria comercializando entorpecentes em sua residência. Com base nessas informações, os policiais se dirigiram ao local para averiguação. Ao chegarem, tocaram a campainha e foram atendidos pelo próprio réu, que, ao notar a presença policial, descartou um objeto. Questionado sobre o item, admitiu tratar-se de uma coronha de revólver e relatou possuir, no interior da residência, uma arma de fogo e entorpecentes. 5. O afastamento da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado encontra-se devidamente fundamentado em razão dos maus antecedentes do réu. 6. O pedido de absolvição ou de refazimento da dosimetria, como pleiteia a defesa, exigiria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, não se tratando, portanto, de mera questão de direito ou de má aplicação da lei federal. 7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não cabendo ao STJ atuar como instância recursal ordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental (fls. 603-607), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando a parte agravante não apresenta argumentação suficiente para afastar os óbices de inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreciação das teses defensivas exigiria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada na via eleita. Tal conclusão encontra respaldo na fundamentação exarada pelo Tribunal de origem, que afastou a nulidade e manteve a dosimetria com base em entendimento jurisprudencial. 4. A justa causa para a busca encontra-se presente, uma vez que a Polícia Militar recebeu diversas denúncias informando que o agravante estaria comercializando entorpecentes em sua residência. Com base nessas informações, os policiais se dirigiram ao local para averiguação. Ao chegarem, tocaram a campainha e foram atendidos pelo próprio réu, que, ao notar a presença policial, descartou um objeto. Questionado sobre o item, admitiu tratar-se de uma coronha de revólver e relatou possuir, no interior da residência, uma arma de fogo e entorpecentes. 5. O afastamento da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado encontra-se devidamente fundamentado em razão dos maus antecedentes do réu. 6. O pedido de absolvição ou de refazimento da dosimetria, como pleiteia a defesa, exigiria o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, não se tratando, portanto, de mera questão de direito ou de má aplicação da lei federal. 7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não cabendo ao STJ atuar como instância recursal ordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.