Decisão · STJ

STJ HC 1024637

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta insuficiência probatória não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FÁBIO SANTOS SOARES interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferido no julgamento do Agravo na Revisão Criminal n. 0081981-12.2024.8.19.0000. Em suas razões, o agravante reitera as alegações previamente apresentadas, alegando que a condenação se baseou unicamente em testemunhos indiretos, tidos por insuficientes, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta insuficiência probatória não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →