Decisão · STJ

STJ RHC 219625

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-08-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIFA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente (flagrado com 240,40g de maconha, dinheiro em espécie e uma arma de fogo municiada com oito munições), evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto ostenta antecedentes criminais, incluindo condenação pelo crime de roubo e teria admitido informalmente atuar na entrega de substâncias entorpecentes, exercendo a função de "entregador". Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALEXANDRE SCHIEFERDECKER contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 138/146). Consta d os autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 02/05/2025 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, o agravante sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e atual, estando baseada em elementos genéricos e estigmatizantes, sem comprovação de periculosidade específica. Afirma que a prova principal, consistente na apreensão domiciliar de substâncias entorpecentes, foi obtida sem mandado judicial e sem consentimento expresso e documentado, em violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 280). Alega, ainda, que a quantidade de droga apreendida 45g em sua posse e 240g em sua residência não demonstra, por si só, a destinação comercial, sendo necessária a interpretação restritiva prevista no Tema 506 do STF. Sustenta que o volume e as circunstâncias da apreensão não afastam a possibilidade de se reconhecer a atipicidade material da conduta. Defende que não há indícios de risco à ordem pública ou à instrução criminal, pois o agravante possui residência fixa e não existem elementos que indiquem tentativa de obstrução da justiça ou de fuga. Afirma que seriam suficientes, no caso, medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada e conceder a ordem de habeas corpus, com a consequente revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIFA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente (flagrado com 240,40g de maconha, dinheiro em espécie e uma arma de fogo municiada com oito munições), evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto ostenta antecedentes criminais, incluindo condenação pelo crime de roubo e teria admitido informalmente atuar na entrega de substâncias entorpecentes, exercendo a função de "entregador". Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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