STJ AREsp 2877619
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Fato relevante. Recorrente condenado pelo juízo de primeiro grau por estelionato, com pena reduzida em apelação para 1 ano, 3 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida de 12 dias-multa. 3. As decisões anteriores. Recurso especial interposto requerendo absolvição e, subsidiariamente, compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se por analogia a Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida viola o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tornando inviável o agravo regimental. 7. A aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe sobre a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, justifica o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica torna inviável o agravo regimental, aplicando-se por analogia a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 259, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752579 BA, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 27.06.2023; STJ, AgRg no HC 777246-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 678-684) interposto por VISMAR MOREIRA DA SILVA contra decisão monocrática (fls. 672-673), que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o recorrente condenado pelo juízo de primeiro grau como incurso no artigo 171, "caput", do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial fechado, mais 81 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos (fls. 473-481). A defesa interpôs apelação ao Tribunal de Justiça, que foi parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao réu para 1 ano, 3 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 12 dias-multa, cada qual no mínimo legal. (fls. 545-559). Interposto recurso especial (fls. 567-582) requerendo absolvição e subsidiariamente compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. O agravo em recurso especial, não conhecido pela Presidência do STJ, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo por analogia a Súmula n. 182/STJ. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Fato relevante. Recorrente condenado pelo juízo de primeiro grau por estelionato, com pena reduzida em apelação para 1 ano, 3 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida de 12 dias-multa. 3. As decisões anteriores. Recurso especial interposto requerendo absolvição e, subsidiariamente, compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se por analogia a Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar especificamente seus fundamentos. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida viola o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tornando inviável o agravo regimental. 7. A aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe sobre a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, justifica o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica torna inviável o agravo regimental, aplicando-se por analogia a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 259, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752579 BA, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 27.06.2023; STJ, AgRg no HC 777246-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17.04.2023.