Decisão · STJ

STJ AREsp 2829405

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-30publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNA APARECIDA RIBEIRO COSTA contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 270/273, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A agravante sustenta que, nos termos do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte Recorrente suscitou em segunda instância, para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados" (e-STJ fl. 280). Defende que "não há questão eminentemente constitucional, nem sequer há incidência da Súmula 07/STJ" (e-STJ fl. 282). Afirma que a "questão trazida a este Colendo Tribunal Superior não depende de reexame de fatos ou provas apresentadas, demandando apenas analisar o cerceamento de defesa, frente ao disposto nos artigos 369, 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil cumulados com artigo 185, parágrafo único, do Código Tributário Nacional)" (e-STJ fl. 283). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 292). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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