STJ AREsp 2767959
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Verifica-se o prequestionamento implícito quando a Corte de origem, mesmo sem a menção expressa do dispositivo de lei federal tido por violado, manifesta-se, no acórdão impugnado, acerca da tese jurídica apontada pelo recorrente, situação que não se verifica na presente hipótese. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LATICÍNIOS BRQ SC LTDA., contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 618/620 e integrada pela de fls. 637/638, em que conheci de seu agravo para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inocorrência de omissão no julgado de segunda instância e em razão da incidência da Súmula 211 do STJ. A parte agravante aduz que haveria, no caso, prequestionamento implícito. No mérito, reafirma que o redirecionamento da execução fiscal seria nulo, haja vista a ausência de intimação da parte. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 656). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Verifica-se o prequestionamento implícito quando a Corte de origem, mesmo sem a menção expressa do dispositivo de lei federal tido por violado, manifesta-se, no acórdão impugnado, acerca da tese jurídica apontada pelo recorrente, situação que não se verifica na presente hipótese. 2. Agravo interno desprovido.