STJ AREsp 2536500
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O recurso especial não é via processual adequada para revisar acórdão fundado em interpretação de sobre modulação de efeitos decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSP - LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento na ausência de vício de integração e na inadequação do apelo nobre para discutir questão constitucional, conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que "o recurso especial não busca a análise individual de cada um dos argumentos trazidos, mas de dois fundamentos que, por si só, alteram o resultado alcançado pelo TJMG. São eles a condição das agravantes de associadas da ABRADIMEX e a violação à isonomia tributária". Aduz que a Corte de origem foi omissão ao não conhecer "de situação idêntica, em que o TJSP reconheceu a exclusão da impetrante (CM Hospitalar Ltda., concorrente das agravantes) da regra de modulação". Assim, "havendo questões não apreciadas que podem alterar o resultado do julgamento, requer-se o provimento do presente agravo interno, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido". Por fim, sustenta que os recorrentes "não buscam que esse Tribunal interprete a tese do Tema nº 1.093/STF ou proceda com o distinguishing. Requer-se tão somente a observância da exclusão da regra de modulação, em respeito aos arts. 27 e 28 da Lei nº 9.868/99". Dito de outra forma, requer "que esse Superior Tribunal de Justiça indique se a ADI ajuizada pela ABRADIMEX é ação judicial em curso, para fins de exclusão da regra de modulação". Conclui que " sendo certo que a exclusão, ou não, das agravantes da regra de modulação do Tema nº 1.093/STF possui caráter infraconstitucional, inexiste óbice para o conhecimento e provimento do recurso especial, devendo esse STJ reformar a decisão agravada". Contraminuta apresentada do ESTADO DE MINAS GERAIS pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O recurso especial não é via processual adequada para revisar acórdão fundado em interpretação de sobre modulação de efeitos decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso. 3. Agravo interno desprovido.