STJ AREsp 2967580
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RARIEL DOS SANTOS NEVES (e-STJ fls. 361/367) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 356/357, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante sustenta que o Recurso Especial fora interposto de forma escorreita e em atenção à jurisprudência dominante, porquanto apontou de forma clara e específica todos os fundamentos que ensejaram o pleito revisional, notadamente a contrariedade ao disposto no art. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX, ambos da Constituição Federal de 1988, e art. 121, § 2º, II, do Código Penal, e os arts. 155, 239, 381, 413, 414, 415 e 564 do Código de Processo Penal, e art. 489 do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 362). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo e não provimento do recurso especial (e-STJ fls. 382/386). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.